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LeiJuris

Art. 1034

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 1034

A capacidade do contribuinte, a representação e a procuração serão regulamentadas de acordo com as prescrições legais ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 193 ).

Art. 1034, § único

Os menores serão representados por seus pais ou por representante legal ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 4º, §2º ).

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