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Art. 1039 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins do imposto sobre a renda, os rendimentos em espécie serão avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 198 ).