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Art. 1040 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, sujeitos à tributação no País, e o imposto sobre a renda pago no exterior, serão convertidos em reais, por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América informado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, § 1º, e art. 6º ).