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Art. 1050 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Ficam dispensadas da exigência de que trata o art. 1.048 as pessoas jurídicas domiciliadas em localidades onde não houver profissional devidamente habilitado (Decreto-Lei nº 9.530, de 31 de julho de 1946, art. 1º) . *