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LeiJuris

Art. 110

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 110

O Ministério do Esporte encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização dos incentivos.

Art. 110, § único

As informações de que trata este artigo serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

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