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LeiJuris

Art. 113

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 113

A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda solicitará as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização do incentivo.

Art. 113, § único

As informações de que trata este artigo serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

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