Art. 113
A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda solicitará as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização do incentivo.
Art. 113, § único
As informações de que trata este artigo serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.