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Art. 121, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As deduções a que se referem o inciso I do caput do art. 67 e os art. 71 e art. 72 somente poderão ser efetuadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos sujeitos à tributação na fonte.