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Art. 125 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins do recolhimento complementar do imposto sobre a renda, constitui base de cálculo a diferença entre a soma dos valores: Art. 1 - de todos rendimentos recebidos no curso do ano-calendário sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual, inclusive o resultado positivo da atividade rural; e Art. 2 - das deduções estabelecidas no inciso II do caput do art. 76 ou do desconto simplificado de que trata o art. 77 .