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Art. 129, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins do disposto no inciso II do caput , será considerada a legislação tributária do referido país aplicável às pessoas físicas ou jurídicas, conforme a natureza do ente com o qual houver sido praticada a operação ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 1º ).