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Art. 136, § 6º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na alienação de bem adquirido por permuta com recebimento de torna, considera-se custo de aquisição o valor do bem dado em permuta, subtraído, se for o caso, do valor utilizado como custo na apuração do ganho de capital relativo à torna recebida ou a receber.