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Art. 14, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O imposto sobre a renda devido será calculado por meio da utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação no ano-calendário (Lei nº 9.250, de 1995, art. 15).