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Art. 141, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O custo será considerado igual a zero ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 16, § 4º ): Art. 1 - na hipótese de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988 e nos anos de 1994 e 1995; Art. 2 - na hipótese de partes beneficiárias adquiridas gratuitamente; e Art. 3 - quando não puder ser determinado por quaisquer das formas previstas neste artigo ou no art. 140 .