Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 152, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na cessão de direitos efetuada por herdeiros, meeiro ou legatário no curso do inventário, o ganho de capital deverá ser tributado em nome do cedente do direito.