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Art. 16, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Serão declarados os rendimentos e os ganhos de capital percebidos entre a data da chegada e o último dia do ano-calendário (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 61, parágrafo único).