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LeiJuris

Art. 182, § 4º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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, art. 170, caput , inciso IV, e art. 173, § 4º ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, § 2º ); Art. 2 - não exclui a atribuição, por lei, às entidades nela referidas, da condição de responsáveis pelo imposto que lhes caiba reter na fonte e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, § 1º ); e Art. 3 - não permite pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da CSLL ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 13, parágrafo único ).
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