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Art. 190, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A sociedade de investimento que descumprir as disposições regulamentares estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional perderá o direito à isenção e os seus rendimentos ficarão sujeitos à tributação de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas ( Decreto-Lei nº 1.986, de 1982, art. 6º, caput ).