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LeiJuris

Art. 200, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os comissários, os mandatários, os agentes ou os representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior respondem, pessoalmente, pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes das operações mencionadas nos art. 411 e art. 412 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 192, parágrafo único ; e Lei nº 3.470, de 1958, art. 76) .
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