Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 205, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A inscrição no CNPJ poderá ser restabelecida por meio de solicitação da pessoa jurídica, observados as condições e os termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.