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LeiJuris

Art. 205, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A inscrição no CNPJ poderá ser restabelecida por meio de solicitação da pessoa jurídica, observados as condições e os termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
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