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Art. 211, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A forma, o prazo e as condições da opção de que trata o § 1º são definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 75, § 2º) .