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Art. 219, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A opção será manifestada com o pagamento do imposto sobre a renda correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observado o disposto no art. 229 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º, parágrafo único ).