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Art. 223, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
É vedada a dedução de qualquer despesa administrativa (Lei nº 8.981, de 1995, art. 29, § 2º ; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso II, alínea “b” ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º ).