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Art. 232, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Considera-se data do evento a data da deliberação que aprovar a incorporação, a fusão ou a cisão.
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
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