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Art. 240, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá determinar a aplicação do mecanismo de ajuste de que trata o caput às hipóteses a que se refere o art. 241 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 36, parágrafo único) .