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LeiJuris

Art. 251, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O disposto neste artigo aplica-se às operações de endividamento de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País em que o avalista, o fiador, o procurador ou qualquer interveniente for residente ou constituído em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado (Lei nº 12.249, de 2010, art. 25, § 2º) .
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