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Art. 272 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A pessoa jurídica é obrigada a seguir sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a sua documentação, e utilizar os livros e os papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, ; Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, 179, caput e § 1º ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, , § 6º ).