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Art. 290, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O lucro bruto corresponde à diferença entre a receita líquida, de que trata o § 1º do art. 208 , e o custo dos bens e dos serviços vendidos, de que trata a Subseção III desta Seção (Lei nº 6.404, de 1976, art. 187, caput, inciso II).