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Art. 308, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
e § 2º do art. 306 , os estoques deverão ser avaliados ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º ): Art. 1 - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o disposto no inciso II; e Art. 2 - os de produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.