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Art. 316 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes (Lei nº 3.470, de 1958, art. 2º) : Art. 1 - quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento; e Art. 2 - quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.