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LeiJuris

Art. 335, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação e a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou ao processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade e resulte em maior competitividade no mercado ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 1º) .
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