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Art. 350, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os bens recebidos a título de quitação do débito serão escriturados pelo valor do crédito ou avaliados pelo valor definido na decisão judicial que tenha determinado a sua incorporação ao patrimônio do credor ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 12, § 1º ).