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Art. 353, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A dedutibilidade prevista neste artigo abrange os depósitos efetuados pela pessoa jurídica, para garantia do tempo de serviço de seus diretores não empregados, na forma estabelecida na Lei nº 6.919, de 2 de junho de 1981.