Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 359, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O contribuinte que utilizar o benefício a que se refere o § 2º deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, inclusive por amortização, alienação ou baixa (Lei nº 12.973, de 2014, art. 42, parágrafo único) .