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LeiJuris

Art. 359, § 3º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O contribuinte que utilizar o benefício a que se refere o § 2º deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, inclusive por amortização, alienação ou baixa (Lei nº 12.973, de 2014, art. 42, parágrafo único) .
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