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Art. 364, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não serão dedutíveis as despesas a que se refere este artigo, quando pagas ou creditadas ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 52, parágrafo único ): Art. 1 - pela filial de empresa com sede no exterior, em benefício da sua matriz; e Art. 2 - pela sociedade com sede no País à pessoa domiciliada no exterior que mantenha, direta ou indiretamente, o controle de seu capital com direito a voto.