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Art. 366, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não comporá o custo de produção dos bens ou dos serviços os encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 3º ).