Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 39, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O vale-pedágio obrigatório não integra o rendimento total previsto no inciso I do caput (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º) .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo