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Art. 413, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os valores decorrentes de ajuste a valor presente de que trata o caput não poderão ser considerados para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 5º, § 2º) : Art. 1 - na hipótese prevista no inciso III do caput , caso o valor realizado, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, não seja dedutível; Art. 2 - na hipótese prevista no inciso IV do caput , caso a despesa não seja dedutível; e Art. 3 - nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do caput , caso os valores decorrentes do ajuste a valor presente não tenham sido evidenciados conforme disposto no § 1º.