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Art. 423, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese prevista no inciso VI do caput , o patrimônio será apurado de acordo com a legislação correspondente do país de domicílio, ajustado de forma a eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios conforme disposto no inciso II do caput ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 21 ). Disposição transitória quanto à avaliação do investimento no Regime Tributário de Transição