Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 423, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese prevista no inciso VI do caput , o patrimônio será apurado de acordo com a legislação correspondente do país de domicílio, ajustado de forma a eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios conforme disposto no inciso II do caput ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 21 ). Disposição transitória quanto à avaliação do investimento no Regime Tributário de Transição
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados