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LeiJuris

Art. 430, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A reserva de reavaliação do contribuinte será baixada por meio de compensação com o ajuste do valor do investimento e não será computada para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 24, § 3º ): Art. 1 - nos períodos de apuração em que a coligada ou a controlada computar a sua reserva de reavaliação na determinação do lucro real, observado o disposto no art. 516 ; ou Art. 2 - no período de apuração em que a coligada ou a controlada utilizar a sua reserva de reavaliação para absorver prejuízos, observado o disposto no art. 516 .
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