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LeiJuris

Art. 447, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A variação do valor do investimento equivalente ao lucro ou ao prejuízo auferido no exterior será convertida em reais, para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, com base na taxa de câmbio da moeda do país de origem fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data do levantamento do balanço da controlada direta ou indireta ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 76, § 2º) .
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