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Art. 454, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
e § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 ; Art. 2 - a pessoa jurídica que seja caracterizada como sua controlada, direta ou indireta, ou coligada, na forma definida nos