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Art. 455, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O Poder Executivo federal poderá reduzir a alíquota nominal de que trata o inciso III do caput para até quinze por cento, ou a restabelecer, total ou parcialmente (Lei nº 12.973, de 2014, art. 84, § 3º).