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Art. 47, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os prêmios pagos poderão ser deduzidos dos rendimentos e dos valores recebidos na forma estabelecida nos incisos XXI e XXII do caput ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, caput, e § 2º ).