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Art. 473 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não serão computadas para fins de determinação do lucro real das empresas que explorarem linhas aéreas regulares as importâncias por elas recebidas por força do disposto na Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963 ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 69 ).