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Art. 475 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional, os custos, as despesas e os outros encargos com a reestruturação, a reorganização ou a modernização de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cujo efeito nos resultados operacionais ultrapasse o período de apuração em que ocorrerem, poderão ser amortizados em mais de um período de apuração ( Decreto-Lei nº 2.075, de 20 de dezembro de 1983, art. 1º e art. 5º ).