Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 499, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins dos pagamentos mensais determinados sobre a base de cálculo estimada a que se refere o art. 213 , a concessionária poderá considerar como receita o montante efetivamente recebido ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 36, parágrafo único) .