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Art. 503, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Caso o contribuinte tenha reconhecido o lucro na escrituração comercial no período de apuração em que ocorreu a venda, os ajustes e o controle decorrentes da aplicação do disposto neste artigo serão efetuados no Lalur ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, §2º e §3º , e art. 8º, caput, inciso I ).