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Art. 51, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As atividades a que se refere o inciso III do caput abrangem a captura de pescado in natura , desde que a exploração se faça com apetrechos semelhantes aos da pesca artesanal, tais como arrastões de praia e rede de cerca, inclusive a exploração em regime de parceria.