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LeiJuris

Art. 541, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O disposto no caput será promovido por meio de (Lei nº 11.483, de 2007, art. 9º, § 2º): Art. 1 - construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, e de suas coleções e seus acervos; e Art. 2 - conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços oriundos da extinta RFFSA.
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