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Art. 562, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não são dedutíveis, nos termos estabelecidos neste Capítulo, os valores em relação aos quais não se observe o disposto neste artigo (Lei nº 11.438, de 2006, art. 12, parágrafo único).