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Art. 563, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os recursos a que se refere o caput ainda deverão ser disponibilizados, mensalmente, no sítio eletrônico do Ministério do Esporte, do qual constarão as informações quanto à sua origem e à sua destinação (Lei nº 11.438, de 2006, art. 13, parágrafo único) .